Ministério da Saúde institui incentivo financeiro extra para Equipes de Saúde da Família em territórios quilombolas

O Ministério da Saúde publicou a Portaria GM/MS nº 9.572, de 22 de dezembro de 2025, que estabelece um incentivo financeiro de custeio mensal destinado às Equipes de Saúde da Família (eSF) que atuam em áreas com população quilombola. A medida é um passo fundamental para o fortalecimento da Atenção Primária à Saúde (APS) nestas comunidades, garantindo mais infraestrutura e recursos humanos.

O que o incentivo cobre? O repasse financeiro extra é estruturado por meio de três componentes adicionais à composição mínima da equipe:

  • Unidades de apoio: R$ 4.500,00 mensais.
  • Meios de transporte: R$ 5.000,00 mensais, podendo incluir veículos terrestres automotores ou embarcações de pequeno porte.
  • Profissionais adicionais: R$ 3.325,00 para Técnicas(os) de Enfermagem (carga horária de 40h) e R$ 2.500,00 para profissionais de saúde de nível superior (carga horária de 20h).

Como funciona a classificação dos municípios Os municípios elegíveis ao incentivo foram classificados em três faixas (Faixa I, II e III), que determinam o quantitativo máximo de componentes extras que cada Equipe de Saúde da Família poderá receber. Esta classificação leva em consideração critérios como a área territorial do município, a população autodeclarada quilombola residente e a quantidade de localidades quilombolas identificadas pelo IBGE.

Como solicitar o credenciamento Os gestores municipais devem realizar a solicitação de credenciamento do incentivo através do portal e-Gestor (egestorab.saude.gov.br). Durante o processo, é obrigatório indicar os códigos do CNES e o Identificador Nacional de Equipe (INE), além do nome da comunidade quilombola e a quantidade de famílias e pessoas assistidas.

Municípios Tocantinenses Contemplados O Anexo III da portaria traz a relação dos municípios que possuem território quilombola e são elegíveis ao programa. Diversos municípios do Tocantins foram contemplados e distribuídos entre as faixas, incluindo localidades como Natividade, Mateiros, Arraias, Porto Nacional, Dianópolis, entre outros.

Os recursos serão repassados na modalidade fundo a fundo, do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde. A transferência mensal está condicionada ao credenciamento, ao cadastro correto dos profissionais e unidades no CNES, e à ausência de irregularidades.

Leia o documento completo Para conferir todos os critérios técnicos, a tabela de profissionais aceitos e a lista completa dos municípios elegíveis por faixa, acesse a Portaria GM/MS nº 9.572 na íntegra no documento anexo abaixo.